O que o MEI precisa saber sobre Nota Fiscal

Emissão e Obrigatoriedade

Quando o MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

Vendas e prestações de serviço para pessoas jurídicas

O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte.

Quando o consumidor pessoa física exige a emissão de Nota Fiscal

O MEI é dispensado da emissão de nota fiscal para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

Encomendas (via correios ou transportadora)

Caso o MEI envie encomendas para fora do estado, sejam elas por via correios ou transportadora, ele é obrigado por lei a enviar também Nota Fiscal, independente do destinatário ser pessoa física ou jurídica, correndo risco de ter a mercadoria apreendida pela fiscalização tributária federal e/ou estadual caso a mesma não esteja acompanhada da Nota Fiscal.

Demais situações

O MEI fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

Portanto, se o MEI comercializar mercadoria para pessoa jurídica que não seja contribuinte do ICMS, como por exemplo, para um escritório de contabilidade, o MEI deverá emitir Nota Fiscal.

Notas Fiscais que o MEI pode emitir

O MEI pode emitir as seguintes notas:

  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): apesar de gratuita, funciona basicamente como a nota fiscal avulsa e exige que o MEI faça uma solicitação à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) – o que pode ser feito gratuitamente pela internet dependendo do Estado. Porém, alguns estados brasileiros não possuem este tipo de nota.
  • Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e): utilizada para venda de produtos, vem para substituir o cupom fiscal e já é obrigatória em alguns estados brasileiros. Não exige papel especial ou compra de equipamento, somente a liberação da SEFAZ e um emissor online.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): apesar de não ser obrigado a isso, o MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas. Neste caso, deverá cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não é MEI.

O MEI está dispensado de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, sendo essa opcional. Portanto, nos casos em que é obrigado a emitir Nota Fiscal, e não quiser optar pela NF-e, deve utilizar a Nota Fiscal Modelo 2 (talonário) ou se, quiser, utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF, ou ainda a Nota Fiscal de serviços

Quando utilizar a Nota Fiscal de Serviços

Quando você presta, executa um serviço para um determinado cliente. Se o MEI prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

MEI que vende mercadorias emite a mesma Nota Fiscal de Serviços?

Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo preste serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual). Neste caso, a Nota Fiscal é regulamentada e autorizada pelo Estado em que a pessoa jurídica estiver estabelecida.

Quando emitir Nota Fiscal de venda/NF-e/NFA-e

Quando você vende produtos (Mercadorias) para um determinado cliente. Neste caso, o MEI pode optar pela NF-e ou pela NFA-e.

Ainda possui dúvidas sobre a emissão de Nota Fiscal MEI? Fale com a gente através dos comentários!

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Escrito por

  • Não costumo emitir nota fiscal e agora um cliente se nega a pagar sem nota,como posso emitir essa nota fiscal?

  • Olá, Bom dia!
    Eu sou MEI, sou do ABC, São Paulo e vou trabalhar somente com vendas para pessoas físicas na internet “loja virtual e Mercado Livre”.
    Como em uma das suas respostas li, que “todas as mercadorias enviadas pelo MEI através dos correios e/ou transportadoras, para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas”.
    As minhas dúvidas são as seguintes:
    Para as vendas dentro do estado de SP., as mercadorias precisam ser enviadas com a Nota Fiscal ou somente para as vendas fora do estado?
    Se realmente eu preciso emitir nota fiscal para as vendas, gostaria de saber qual a Nota Fiscal mais adequada (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)? É possível emiti-las pela internet e há necessidade de certificado digital?
    E se eu vender apenas um produto no valor aproximado de R$3,00 reais, tenho que emitir NF?

    • Olá!;
      1 – Toda e qualquer venda deve possuir OU SAT-ECF ou NF-E.
      2 – Para Vendas Dentro do Estado, que não sejam transportadas (compra em loco) o ideal é emitir o SAT-ECF. Para Vendas que precisam de transporte, deve-se emitir a NF-e.
      Qualquer valor deve possuir registro fiscal de saída.
      3 – Para ambos os casos será necessário um certificado digital (pode ser adquirido aqui)
      Para emitir a nota fiscal ou o SAT, você pode utilizar o TagPlus teste grátis aqui

      • Olá!
        1 – Mas, o MEI (Micro Empreendedor Individual) é dispensado da emissão de nota fiscal para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão. Mesmo assim, toda e qualquer venda deve possuir OU SAT-ECF ou NF-E ?
        2 – A minha dúvida é:
        Para as Vendas (intermunicipais) Dentro do Estado de São Paulo, caso o MEI envie encomendas (via correios ou transportadoras), ele é obrigado por lei a emitir Nota Fiscal?
        Ou a obrigação é valida somente para as vendas que o MEI enviar para Fora do Estado (via correios ou transportadora) ?

  • Excelente material TAG PLUS, obrigado pelas informações. Resta uma dúvida: sou MEI com CNAE primário em Organização de Feiras e Exposições e CNAE secundário em comercialização de produtos, pois vendo produtos nesses eventos que acontecem em outros estados. Pelo que entendi a emissão de Nota Fiscal torna-se obrigatória para todos os produtos em vendas em outros estados, correto? Entendi pela resposta dos comentários que vocês deram à colega Luciana que vcs veem como ideal a emissão de NF-e para estes casos, e não a Nota avulsa. Por quê?

    • Eduardo, boa tarde!
      Algumas empresas hoje só aceitam NF-e, pela questão de importação de XML, organização e segurança. Somente por este motivo.

  • Boa tarde,
    Um MEI de São Paulo, vai fazer uma venda para PJ de fora do estado…ele precisa emitir nota fiscal eletrônica ou pode utilizar a nota fiscal modelo 1?

  • Vejo que o MEI não pode vender no atacado, mas pode emitir NF de venda para PJ. O que caracteriza venda no atacado então? Sito como exemplo um MEI que pode vender 15 latas de tinta para um PF pintar seu sobrado ou um PJ que pode comprar 15 latas de tinta para revender em sua loja de materias de construção.

    • Olá!
      Atacado acontece quando o destinatário da NF não é o consumidor final, ou seja, revenderá a mercadoria.

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