O fim dos boletos sem registro

Você sabia que a cobrança através dos boletos sem registro está com seus dias contados? Veja tudo a seguir:

O fim do boleto sem registro

A forma de cobrança sem registro realizada pelos boletos CNR (cobrança não registrada) serão descontinuadas a partir do começo de 2017.

Essa norma foi estabelecida pela Federação brasileira de bancos (FENABAN).

Motivos da medida

Uma das propostas dessa alteração é reduzir prejuízos com fraudes de boleto, um tipo de atividade criminosa bastante comum e para a qual os boletos sem registro são muito vulneráveis.

Datas para cumprimento

O regramento possui data para ser cumprido, vejamos:

  • Junho/2015 : Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.
  • Agosto/2015 : Início da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta)
  • Dezembro/2016 : Término da migração de carteiras de Cobrança sem Registro para modalidade registrada.
  • Janeiro/2017: Início da operação da base centralizada de títulos, com validação interbancária no momento da liquidação.

Consequências trazidas pelo novo cenário

Por causa da medida, os bancos, desde julho do ano de 2015 não realizam novos contratos de abertura à contratos de boletos CNR. Além disso, no final de 2016 todos que pertencem a essa modalidade terão sido migradas para o formato de boleto registrado.


O que você acha dessa norma? Comente a seguir!

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Imagem: Freepik

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