Novos negócios: Abertura de empresa (jurídico)

Definido nome da empresa, marca, parte financeira, advogado e contador, já é possível seguir para o próximo passo que é a abertura legal da empresa.


Essa é a etapa da geração e entrega de documentos, que pode ser um tanto quanto burocrático, mas que deve ser seguido à risca para que as atividades possam ser desenvolvidas sem transtornos posteriores com os órgãos públicos.

Ida ao cartório para cadastro de Pessoa Jurídica

O registro de um empreendimento é realizado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Após essa ação, sua companhia passa a existir oficialmente, mas não está autorizado a funcionar ainda.
É necessário um conjunto de documentos, sendo eles, o contrato social e os documentos pessoais de cada sócio (quando há sociedade).

1ª PARTE

O contrato social formaliza os direitos e deveres dos sócios em relação à empresa em questão. É regido com as seguintes informações:

  • dados pessoais dos sócios;
  • atividades da empresa;
  • endereço comercial;
  • capital social e divisão entre os fundadores;
  • forma de administração legal da empresa;
  • funcionamento das retiradas de lucro.

2ª PARTE

Documentos necessários para a inscrição:

  • contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
  • cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
  • ficha de Cadastro Nacional (FCN) modelo 1 e 2, em uma via;
  • pagamento de taxas através de DARF.

A partir do momento que a empresa estiver registrada, o proprietário receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa – NIRE, uma etiqueta que contém um número que fixado no ato constitutivo.

CNPJ

O registro CNPJ é feito pela internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada (DNE).

O proprietário deverá preencher a solicitação e os documentos requeridos, informados no site e, posteriormente, enviar por Sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal. A resposta é dada pela internet.
É nessa etapa que se escolhe o tipo de atividade da empresa.

Solicitação do alvará de funcionamento

A formalização de uma empresa a nível municipal é referente a emissão de alvará. Sem ele, o negócio não está autorizado a funcionar e não consegue emitir notas fiscais de nenhum tipo.

Não havendo erros ou problemas com imóvel ou documentação, o alvará é expedido após o pagamento da taxa e o período necessário aos processos de legalização da prefeitura.

A documentação necessária é:

  • formulário próprio da prefeitura;
  • consulta prévia de endereço aprovada;
  • cópia do CNPJ;
  • cópia do Contrato Social;
  • laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição e registro

Empresas cujas atividades sejam de comércio, industrial ou transporte rodoviário de cargas interestadual e intermunicipal precisam ter a Inscrição Estadual para conseguir emitir a NF-e ou o CT-e.

Após possuir a Inscrição Estadual, basta acessar a página de credenciamento da Secretaria da Fazenda estadual e cadastrar a empresa nos ambientes de homologação e teste.

Os documentos pedidos para obtenção do registro são:

  • DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
  • DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
  • Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
  • Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
  • Número do cadastro fiscal do contador;
  • Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
  • Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
  • Cópia do ato constitutivo;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • RG e CPF dos sócios.

Certificado Digital

Confira se seu empreendimento possui o Certificado Digital, para que seja possível a emissão das NF-e ou CT-e.

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Imagem: Freepik

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