NF-e de entrada: o que é, legislação e devolução de produtos

A NF-e de entrada

As notas fiscais de entrada são documentos emitidos por fornecedores. É também utilizada em outros casos, como por exemplo, retorno de industrialização e devolução de vendas.

A gestão de NF-e de Entrada é algo tão importante quanto a gestão das Notas fiscais eletrônicas de Saída (aquelas emitidas para o consumidor final). As informações de entrada são importantes para vários setores da empresa, como por exemplo o controle de estoque, financeiro, contábil, produção, entre outros.

Ao receber uma mercadoria e de posse do DANFE, a empresa pode conferir se a NF-e está realmente autorizada na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e verificar se o fornecedor encaminhou o arquivo XML da Nota. Com as informações do DANFE a empresa pode efetuar a entrada dos dados em seu sistema de gestão.

Legislação da NF-e de entrada

A legislação especifica que, o contribuinte emissor de NF-e também está obrigado a armazenar as NF-e recebidas e deve cobrar de seus fornecedores o envio delas. é uma exigência fiscal recepcionar, armazenar e garantir a validade de todas as NF-e recebidas. A empresa precisa saber se a NF-e que está recebendo está realmente validada junto a SEFAZ. Se estiver, é preciso armazenar ela durante o período fiscal.

O Livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras.

Nota Fiscal Eletrônica de Entrada no caso de devolução

Quando uma NF-e de venda não é recebida pelo cliente e é devolvida, é preciso gerar uma NF-e de Entrada da mercadoria, através do Faturamento.

Por exemplo, o consumidor final (seu cliente) adquiriu uma mercadoria na qual você emitiu uma NF-e, e logo depois esse cliente devolveu a mercadoria. Você precisa então devolver essa mercadoria para o seu estoque, e a própria empresa é quem deve emitir a NF-e, já que neste caso o cliente final (geralmente pessoa física) não tem como emitir uma nota de devolução.

A forma com a qual você deve retornar essa mercadoria para o seu estoque é emitindo uma NF-e de entrada, com o devido CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o tipo de Movimento (que no caso é entrada).

Quanto ao CFOP, deve ser utilizado um dos seguintes:
1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.

1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

Você ainda possui alguma dúvida em relação a NF-e de entrada? Deixe sua dúvida nos comentários!

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  • Ola, Recebi uma nota de RETORNO DE LOCAÇÃO, essa nota é de entrada emitida contra a empresa que eu trabalho referente à um equipamento locado, a pergunta é o seguinte quem deveria emitir essa nota não seria a empresa que locou esse equipamento devolvendo o mesmo, mais a locadora que emitiu essa nota de entrada retornando o equipamento e agora o que eu faço com a nota de entrada registro ela no meu sistema ?

    • Boa tarde, Douglas!
      Essa situação pode ser resolvida de 2 formas: ou a empresa locatária emite uma nota de retorno de entrada referente a devolução do item, na qual a mesma retornaria à empresa; Ou então a empresa que locou o equipamento, emitiria uma nota de retorno do tipo saída, aí essa nota você deveria dar entrada no seu sistema para indicar o retorno do item ao estoque.
      Se a empresa que locou o equipamento, emitiu uma nota de entrada quanto a esse retorno, recomendo que contate seu contador para que confira se a operação é uma válida.

  • ola. Foi dado entrada em nosso estoque a duas NFs de conserto, porem os itens lançados no sistema não estão de acordo com os presentes nas notas.
    O que posso fazer

    • Boa tarde Claudinei,
      No TagPlus, ao indicar o XML da nota, o sistema te pergunta se deseja cadastrar automaticamente ou não. Sendo assim basta indicar que não e aí na aba produtos, indique o produto em seu estoque que bate com o registro da nota.
      Para mais detalhes, por favor contate nossa equipe de suporte!

  • O QUE PODE ACONTECER QUANTO EMITO UMA C.C DIGITALIZADA SOBRE UMa NFE A PEDIDO DO CLIENTE .CORRO ALGUM RISCO COM O FISCO ?

    • Boa tarde Ozana,
      Não ficou muito claro, se trata de uma Carta de Correção? Se sim não terá nenhum problema, a CC-e (carta de correção eletrônica) também é enviada a SEFAZ e passa pela aprovação assim como a NF-e. Se ela foi aprovada, não há nada de errado com sua nota.
      Espero ter ajudado!

  • eu fiz uma venda,e o cliente veio devolver a mercadoria entao tinha tirado a nota fiscal,e eu tive que pagar o icms da nota, e certo o funcionario pagar pela devoluçao.

    • Luiz, a nota foi emitida através do seu CNPJ, a responsabilidade pelos encargos de uma nota é sempre da empresa que a emitiu.
      Espero ter ajudado.

  • Olá, boa tarde!
    Gostaria de tirar umas duvidas, tenho um comercio e as vzs preciso fazer nfe de devolução, é preciso destacar os impostos dos produtos tributados na nfe ou a nfe precisa ser emitida sem esse impostos?
    referente a lançamento de nfe: eu lanço de acordo com o q está no xml? Pq veio produto que é st como tributado, no meu sistema é preciso lançar essa nota como st normal e destacar o mva ou deixo o produto tributado sem os impostos para geração do arquivo?

    • Olá, boa tarde Fabiana!
      Quanto ao destaque do imposto da nota de entrada, para que dê entrada no TagPlus não é obrigatório que os impostos estejam indicados na nota, uma vez que a SEFAZ já validou a nota e o processo de entrada não terá uma nova validação fiscal.
      Referente ao XML, é necessário que lance de acordo com o que está indicado nele sim, sem alterações.

  • BOA TARDE!
    MINHA PERGUNTA E A SEGUINTE ” REALIZEI UMA VENDA PARA UMA EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS ACONTECE QUE ESSA MERCADORIA FOI DEVOLVIDA COMO PROCEDER PRA DA ENTRADA NESSA MERCADORIA NO MEU ESTOQUE ??

  • olá, gostaria de saber se tem prezo para emitir nf de entrada. Emiti uma nf para um cliente , com CNPJ errado, não era para ele , mas sim para outra filial, mas eles me pediram somente agora uma nf de eentrada para inutilizar essa nf que não era deles. isso fazem 4 meses da emissão. pode ser feita nf de entrada ?

  • Eu gostaria de tirar uma dúvida, sou pessoa jurídica aonde efetuei uma compra de software e o meu fornecedor emitiu a nota fiscal na pessoa física, neste caso posso emitir uma nota fiscal de serviço para dar entrada no meu ativo? Ou existe uma outra de efetuar a entrada no meu sistema?

  • Boa tarde,
    Tenho uma duvida referente a canhotos. As NFS foram devolvidas no ato da entrega, ao dar entrada dessas notas no setor fiscal, o canhoto deve estar junto a danfe? Caso uma auditoria seja feita, e os canhotos das notas devolvidas não esteja junto a DANFE corro algum risco, tendo em vista que a nota foi devolvida em sua totalidade e dada entrada conforme a legislação.

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