MEI e impostos: o que deve pagar, o que não deve, vencimentos e imposto de renda

As dúvidas sobre o MEI (microempreendedor individual) são várias. Já tratamos de muitas delas aqui no nosso blog, e hoje vamos abordar mais um tema que gera bastante questionamentos sobre o MEI: Como proceder em relação a impostos?

Impostos que o MEI deve pagar

Os impostos para o MEI tem o seu cálculo baseado no salário mínimo e possuem valores fixos que são independentes da receita bruta mensal do MEI.

Quanto a base de cálculo, funciona da seguinte maneira:

  • Para o MEI que possui empregado, o imposto é de 3% sobre o salário (pago ao empregado) recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado e paga também 11% sobre o salário mínimo;
  • os impostos do MEI cobrados para o município é o ISS, com o valor de R$ 5,00 e o ICMS para o Estado, com o valor de R$1,00;
  • Em relação ao INSS, o cálculo é de 5% de imposto em cima do salário mínimo;
  • O pagamento de impostos do MEI dá direito a ele benefícios tais como os previdenciários.

Isenção de impostos do MEI

Assim como o MEI tem a obrigação de contribuir em alguns impostos, ele também tem a dispensa de outros. Apresentamos os impostos que o MEI é isento:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Contribuição de Terceiros.

Vencimentos dos Impostos do MEI

Os impostos do MEI que opta pelo SIMEI tem o vencimento até o dia 20 de cada mês (caso esse dia caia em final de semana ou feriado, é considerado então o próximo dia útil a partir dessa data).

O MEI que não opta pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais) e que não possuir empregado, deve pagar os seus impostos até o dia 15 de cada mês.

Imposto de Renda MEI

Não é obrigatório ao MEI entregar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, salvo se ele se enquadrar em hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas na legislação, como por exemplo, no caso do MEI possuir outras fontes de renda, ele deve entregar a DIRPF anualmente.

Fora isso, o controle sobre faturamento e notas fiscais que o MEI deve ter é de registrar o total de suas receitas todo mês, através do Relatório de Receitas Brutas Mensais, que deve ser impresso através do Portal do Empreendedor, e informar a Receita Federal do Brasil uma vez por ano sobre o seu faturamento através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, que pode ser obtida através do Portal do Simples Nacional, e se entregue no período compreendido entre primeiro de janeiro e 31 de maio.

Ainda possui dúvidas em relação ao MEI? Dê uma olhada nos nossos outros artigos ou deixe sua pergunta nos comentários!

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  • Boa noite!Abri meu mei em 2016,e não me informaram “nenhum” imposto como icms,…Hoje,23-03-2020 tive uma caixa retida no Sefaz ,e sou de Pernambuco,e quando fui ver o q tinha acontecido,funcionários do sefaz disseram q tenho débitos(icms), desde 2017 já q compro mercadoria de outros estados,mais de 3000,00 reais…Essa cobrança,já q nunca fui informado,é legal?

    • Fernando, boa tarde, tudo bem?
      A SEFAZ possui inúmeras regras referente a cobrança de impostos sobre as operações realizadas em seu CNPJ, e o auxílio de um contador é indispensável para que não haja cobranças indevidas e também para que pague corretamente os tributos ao estado. É ele quem deve te orientar quanto aos tributos que deve ou não pagar.
      Sendo assim recomendo que com o auxílio de seu contador, analise quanto a cobrança realizada pela SEFAZ.
      Caso não tenha um contador, indicamos a Contabilivre, parceiro da TagPlus, um escritório de contabilidade responsável por toda a estruturação online, além de outros serviços relacionados a folha de pagamento, emissão de notas fiscais e guias de impostos, de forma com que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.

  • Venho comprando regularmente material de limpeza (tipo estopa e panos) de uma empresa sediada em MG, quando fui surpreendido com a informação, de que por não possuir INSCRIÇÃO ESTADUAL, teria que fazer o recolhimento de 12% de ICMS sobre o valor da compra. Como faço compras semelhantes de outras empresa de MG e SP, nunca me foi exigido esse tipo de imposto.
    Gostaria de ter uma orientação dessa Consultoria de como proceder.
    Att.

    • João, infelizmente nós não damos consultoria contábil.
      Sendo assim, recomendo que entre em contato com um contador e verifique quanto a essa questão.
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  • Boa Tarde a todos. Gostaria que me tirassem uma dúvida. Tenho uma loja de roupas e sou MEI, fiz uma compra do estado de Santa Catarina e sou de São Paulo. Preciso saber se tenho que pagar a diferença de ICMS do estado, e se sim, como devo proceder?
    Obrigado pela atenção.

    • Olá, boa tarde, Rosangela!
      Rosangela essa pergunta deverá ser respondida por sua equipe contábil, eles quem devem te informar quanto às tributações que terá que pagar, tudo bem?
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  • olá ainda não ficou bem claro pra mim,se eu comprar produtos pra revenda oriundo de outro estado eu tenho que pagar dois impostos?

    • Elton, isso depende de algumas questões da sua própria empresa, sendo assim recomendo que verifique com sua contabilidade quanto aos impostos que devem ser pagos com base em seu regime tributário.
      Não tem uma equipe de contabilidade e quer conhecer uma excelente indicação? Acesse a Contabilivre!

  • Estou com dúvida se MEI que utilizou o CNPJ somente pra comprar mercadoria e não emitiu nota fiscal tem que pagar a contribuição mensal e declarar faturamento.

    • Helen, você deve sim declarar faturamento, e pagar os impostos mesmo sem realizar vendas ou prestar serviços.

  • Boa tarde. Me surgiu uma dúvida e caso alguém possa me ajudar, ficarei grata. Sou MEI, FIZ uma compra e veio incluída na comprar um valor referente ICMS DE SUBSTITUICAO. Sou eu mesma que tenho q pagar este imposto? Mas, o MEI NAO É ISENTO de impostos.. muito Obrigada

  • Boa tarde amigos eu gostaria que alquem posa me dar uma ajuda eu era MEI e fasilitei minha cota passo do limite dos 65 mil paso para 80 mil e tive que ir ao micro empresa masagora eu pagando escritorio o apontador de livro e impostos tudo direitinho pago entre 700 a 800 por mes nao tem como continuar o que posso fazer

  • Boa tarde…Tenho cadastro de MEI e sou de SP…porém irei comprar produtos de fornecedores de outros estados também.Onde eu consigo imprimir os impostos relativos ao ICMS?No portal do empreendedor? Até que dia emitir esses impostos?
    Obrigado pela atenção!

  • Boa noite. Possuo um MEI de venda de Cosméticos. A empresa fornecedora, esta querendo cobrar de mim ICMS, dizendo estar antecipando o valor de ICMS que eu teria que pagar pelas minhas vendas. Gostaria de saber se eu realmente tenho que pagar o ICMS ao fornecedor? Ele disse ser em virtude do Planejamento Tributário. Você poderia me ajudar. Outra pergunta eu tenho que emitir Nota Fiscal em todas minhas vendas?

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