MDF-e: o que é e quais são os erros mais cometidos na hora de emitir

Toda e qualquer empresa que atua na área de transporte e logística tem a obrigação de saber do que se trata o MDF-e. 

Fique por dentro do que é, o que faz e quais os principais erros cometidos na emissão do manifesto!

O que é?

A sigla MDF-e significa Manifesto de Documento Fiscal eletrônico, um documento totalmente eletrônico e obrigatório à todas as empresa que prestam serviços de transporte. 

Para que serve?

Foi criado para simplificar a burocracia existente no sistema de transporte de cargas, agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e características do transporte.

Os 6 principais erros cometidos

1. No preenchimento do cadastro de veículos

Essa informação é obrigatória e extremamente importante do Manifesto, pois é exigida nos Postos Fiscais e precisa ser autorizada para o motorista continuar seu trajeto até o destino final da carga. 

É necessário os seguintes documentos:

– Placa;
– UF do veículo;
– RENAVAM;
– Tara (kg);
– Capacidade (kg);
– Tipo de veículo (Reboque ou Tração);
– Tipo de carroceria (Aberta, Fechada baú, Graneleira, etc);
– Tipo de rodado (Truck, Cavalo mecânico, Van, etc);
– Tipo de propriedade (Próprio ou Terceiro), caso o veículo pertença a terceiros, é necessário ter os dados do proprietário. Além disso, é preciso ter os dados dados básicos do motorista, como nome e CPF.

2. Na quantidade de emissão de MDF-e

A transportadora deve levar em consideração as UF´s de descarregamento para quantificar o número do Manifesto de Transporte a ser emitido.

Não poderá existir mais de um MDFe para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade.

Se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe (placa do veículo, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e então, ser emitido um outro manifesto com a nova configuração.

Na inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido, deve ser  encerrado o MDF-e e emitido um novo manifesto de cargas na UF em que estiver realizando a inclusão de mais uma carga.

3. No preenchimento da UF percurso

O Manifesto deve informar as Unidades Federadas (UF) que serão percorridas desde o carregamento da carga até o descarregamento, no destino final. Lembrando que os estados devem sempre ser colocados na ordem do trajeto do motorista.

Por exemplo, se a carga está em São Paulo (SP) e vai para o Piauí (PI), a UF de percurso será MInas Gerais (MG) e Bahia (BA).

4. No preenchimento do encerramento do MDF-e

É dever da transportadora encerrar o MDF-e ao final de cada percurso. Enquanto estiver algum MDF-e em aberto, não é possível autorizar um novo para o mesmo trajeto e veículo. 

O Manifesto eletrônico de cargas deve ser encerrado sempre que:

– Finalizar o percurso;
– Transbordo;
– Redespacho;
– Subcontratação;
– Substituição do veículo, do motorista ou do container;
– Retenção imprevista de parte da carga transportada;
– Inclusão de mercadorias.

5. Nos documentos fiscais que devem ser inseridos no MDF-e

Se o tipo de emitente informado é um Prestador de Serviço de Transporte, deverá incluir apenas chaves de acesso de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Caso os tipo de eminente informado for Transportador de Carga Própria, apenas serão aceitos NF-e ou chaves de acesso de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Fique atento em cada município de descarregamento relacionado no MDF-e, pois estes devem estar vinculados aos respectivos documentos que acobertam a carga ser descarregada no município informado. 

6. Nas informações sobre o seguro da carga

o Manifesto eletrônico, é obrigatório informar os dados sobre o seguro de carga, nos campos específicos. 
Caso não tenha os dados corretos, o MDF-e será rejeitado e o motorista fica impedido de continuar o trajeto até o destino final da carga.

Na sua empresa você emite o MDF-e?
Não esqueça de seguir os passos para que não tenha nenhum problema no futuro.

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