Mais novidades para a NF-e

postado por: Consultor TagPlus+, em 20/06/2016
Acompanhe todas as mudanças nas normas da Nota Fiscal Eletrônica aqui, no blog da TagPlus:
Nota Técnica 2015.003
De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão1.80), a partir de julho de 2016 o programa da NF-e deverá contar com a validação dos campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.
Isso significa que as pessoas não contribuintes de ICMS deverão começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, nas operações interestaduais.
Essas regras atendem às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015.
Observando que o COFAZ concedeu um período de seis meses para a adaptação do contribuinte, sem a imposição de multa; uma vez que as normas referentes ao DIFAL – EC 87/2015 estivessem valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016.
Em 1º de julho o prazo para adaptação se finaliza e os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).
Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016
Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Destinatário Isento de Inscrição Estadual
De acordo com a definição do CFOP, a isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo.
Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.
Situações em que não há cálculo do DIFAL
Emita a NF-e com o TagPlus
Fique por dentro de todas as notícias referentes a Nota Fiscal Eletrônica com o blog TagPlus.
Passe a trabalhar com um sistema automatizado, conheça o nosso software, clique aqui e teste o TagPlus por 15 dias grátis.