Errei na hora de emitir uma NF-e! E agora?

É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida? E cancelar uma NF-e? Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? Como posso resolver erros na emissão de NF-e?

Se você possui dúvidas como essas a respeito da NF-e, o post de hoje é para orientá-lo como proceder mediante a essas situações!

A primeira coisa a se aprender em relação a emissão errônea de NF-e é que após a concessão de Autorização de Uso, a NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua Assinatura Digital. Mas e se você errou na hora de emitir uma NF-e, o que fazer? Há algumas soluções!

Solucionando eventuais erros na emissão de NF-e

Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento.

Como explicamos, a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas no artigo 182 do Regulamento do ICMS.

Cancelando uma NF-e

Se você emitiu erroneamente uma NF-e e ela já foi autorizada pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) você poderá fazer um requerimento para o cancelamento dessa NF-e, contanto que ainda não tenha ocorrido o fato gerador (saída da mercadoria do estabelecimento).

Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas, contado a partir da autorização de uso.
Para dar início ao processo de cancelamento, você deve fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para tal. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.

Para consultar o status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) , você pode acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de localização da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe. fazenda.gov.br).

Nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma destas situações). Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.

Ainda possui alguma dúvida em relação a erros cometidos na emissão de NF-e? Conte para gente utilizando os comentários!

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Escrito por

  • Olá!
    Se ocorrer de a nf-e ficar em modo de digitação e for apagada sem se rinutilizada. Pode acarretar algum dano para a empresa com a secretaria da fazenda? Se sim, como resolver antes que o problema venha?

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