Entenda mais sobre o credenciamento para emitir NF-e

A NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, vem facilitando a vida de muita gente e gerando economia de diversas formas. Modernizando o processo de emitir notas fiscais no Brasil, a NF-e tornou tudo mais prático, eficaz e econômico para todas as partes envolvidas. Para contar com essa facilidade na sua empresa, há alguns passos que devem ser seguidos primeiro, vamos conferir?

O que é preciso para emitir uma NF-e

Para emitir NF-e, a empresa deverá:

  • Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
  • Possuir acesso à internet;
  • Possuir programa emissor de NF-e
  • Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ

Quanto ao certificado digital, o utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Já sobre o credenciamento ou cadastramento, explicaremos a seguir.

Cadastramento NF-e

O credenciamento ou cadastramento é um processo formal, através do qual o contribuinte interessado voluntariamente ou sob obrigatoriedade solicita a autorização para emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica).
Cada unidade federada possui seu modelo próprio de credenciamento, que pode variar tendo diferentes graus de acompanhamento e avaliação da capacidade de emissão de notas do contribuinte.

Entre esses modelos, há aqueles que vão exigir que o contribuinte cumpra metas, etapas e até cronogramas para poder realizar a homologação do aplicativo emissor de NF-e.

É importante notar que, mesmo após ter credenciado ou cadastrado sua empresa com sucesso em sua unidade federada, a emissão de NF-e se restringe ao estado no qual ela foi credenciada apenas. Caso o contribuinte possua mais estabelecimentos em outros estados, ele deve então fazer o credenciamento de sua empresa junto a SEFAZ de cada estado onde atue para poder emitir NF-e neles.

Quando o interessado faz a solicitação de credenciamento na SEFAZ, ele obterá acesso um ambiente de testes conhecido como Ambiente de Homologação da SEFAZ onde é possível realizar testes de emissão de notas, cancelamentos, inutilização da numeração, etc. sendo que a A NF-e emitida e enviada para o ambiente de Homologação não terá qualquer validade, permitindo assim que o usuário se habitue ao sistema.

Quando se sentir seguro e quiser finalizar a fase de testes e começar a emissão definitiva de notas fiscais eletrônicas, o usuário, em regularidade fiscal, pode liberar a funcionalidade no próprio ambiente de credenciamento.
A partir desse momento, o contribuinte não poderá mais emitir notas convencionais em papel (Modelos 1 e A1), salvo em situações excepcionais.

E finalmente, para a emissão da NF-e, o contribuinte deve utilizar um software desenvolvido ou adquirido por ele, como por exemplo, o TagPlus.

Então, para poder realizar o cadastramento para emitir NF-e, basta procurar a devida SEFAZ do seu estado. Caso possua alguma dúvida, você pode nos dizer utilizando os comentários!

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Escrito por

  • Olá Fernando! Tudo certo por ai?
    Então, o contador não é obrigatório na maioria dos estados. Contato, ele vai lhe auxiliar a fazer o processo da maneira correta 😉

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