Como funciona a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor?

Muito tem se falado a respeito dessa novidade que promete facilitar a vida das micro e pequenas empresas brasileiras: a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor — NFC-e. Apesar da grande popularidade, é comum encontrarmos empresários com dúvidas a respeito de seu funcionamento e sua implantação — sobretudo devido à dificuldade de obtenção de informações claras e diretas online. Por isso, decidimos dedicar este post à resolução das dúvidas mais comuns. Confira:

O que é a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor?

A NFC-e é uma iniciativa ligada ao Sistema Público de Escrituração Digital, um dos projetos trazidos pelo Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, que tem por finalidade substituir as atuais notas fiscais em papel por notas fiscais eletrônicas, ou arquivos de existência exclusivamente digital. O objetivo é modernizar e desburocratizar a relação das empresas com o fisco, reduzindo custos para ambas as partes e diminuindo a sonegação de impostos. A grosso modo, podemos dizer que a NFC-e é uma extensão da NF-e.

Quando deve ser utilizada?

Diferentemente da NF-e, a NFC-e deve ser utilizada em transações comerciais no fim da cadeia produtiva, ou seja, no caso de vendas ao consumidor final — que pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica. No caso de ser pessoa jurídica, vale destacar que o bem ou o serviço em questão deve ser utilizado em seu próprio benefício, e não como insumo para a produção de mercadoria ou para a prestação do serviço que comercializa.

Imaginemos, por exemplo, que você esteja negociando com uma empresa fabricante de bananadas. Se o que essa empresa compra de você faz parte do processo de produção do que comercializa — como, por exemplo, as próprias bananas — não se tem estabelecida aí uma relação de consumo. No entanto, se essa mesma empresa compra material de escritório, aí sim haverá relação de consumo, já que a utilidade em questão está ligada à sua atividade-meio e não à sua atividade-fim.

Quais as vantagens de se emitir a NFC-e?

Muitas são as vantagens trazidas pela NFC-e, principalmente do ponto de vista do empreendedor. Talvez a maior delas se traduza em uma economia de tempo e dinheiro. Com a implementação da nota fiscal eletrônica, a empresa não fica mais obrigada a emitir o cupom fiscal em equipamento e papel previamente certificados pela autoridade fiscal, podendo, se assim desejar, imprimir apenas o documento auxiliar da nota fiscal a partir de qualquer equipamento e em papel comum. Ademais, a empresa poderá cortar custos também com o armazenamento de notas fiscais. Já que o documento passa a ter existência digital, sua existência física não é mais necessária.

É possível emitir serviço na NFC-e?

Em Manaus é possível utilizar a NFC-e para prestação de serviços. Foi aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMEF) de Manaus o projeto da Nota Fiscal de Consumidor Conjugada, que inclui venda de produtos e prestação de serviços em um único documento e já está em vigor.
Até a data 03/10/2016 somente Manaus aderiu o projeto. Consulte em seu município se existe a possibilidade prestação de serviços através da NFC-e.

Quando minha empresa precisa aderir?

Tudo caminha para que, em breve, a emissão dessas notas eletrônicas seja obrigatória em todo o país. Em alguns Estados, como o Amazonas e o Rio Grande do Sul, a NFC-e já é uma realidade. Entretanto, não há ainda um prazo de obrigatoriedade unificado para o país todo. Assim, é sempre bom consultar o calendário elaborado pela Secretaria de Fazenda do Estado em que sua empresa está sediada para evitar multas e outras sanções. Fique atento!

Diante de tantas facilidades oferecidas pela Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, e já que ela se tornará obrigatória para todas as empresas brasileiras, é recomendável que o empreendedor não deixe para o último momento as providências necessárias para realizar a transição.

Você já conhecia os benefícios desse recurso? Que vantagem chamou mais sua atenção? Participe deixando um comentário!

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