Como fazer o cálculo de horas extras

De acordo com as leis trabalhistas, a carga horária máxima de trabalho deve ser de 8 horas diárias. Quando esse limite de horas é excedido, passa-se a contar a hora extra, que são os minutos ou até de fato horas a mais de trabalho as quais o funcionário tem direito de receber por elas.

A nossa Constituição diz, no seu Art. 7º inciso XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Precisando fazer o cálculo de horas extras?

O erro no cálculo da jornada do trabalhador é muito comum na maioria das empresas em nosso país. Para começarmos a calcular o valor das horas extras precisamos primeiramente entender outros fatores, e o primeiro fator que precisa ser conhecido na hora de fazer o cálculo de horas extras é o valor da hora trabalhada pelo funcionário, ou seja, seu salário-hora.

Calculando o valor da hora trabalhada

Como dito, o máximo de horas trabalhadas por semana devem ser 44 (salvo contratos especiais, como por exemplo, funcionários de banco. Neste caso, deve se usar o total de horas trabalhadas de acordo com o contrato específico do funcionário em questão).

Para todos os fins legais, admitidas pela jurisprudência e fiscalização, um empregado que trabalha 8 horas por dia e no máximo 44 horas por semana, possui uma carga mensal de 220 horas. A interpretação mais aceita para o entendimento da formulação dessas 220 horas, é admitirmos um mês comercial de 5 semanas. Assim, 44 horas por semana (x) 5 semanas (=) 220 horas por mês.

O salário do funcionário em questão deve então ser dividido por 220 (ou pelas horas trabalhadas) para se chegar ao valor do salário-hora. Por exemplo, alguém que tem um salário de R$1.000 reais, receberá por hora R$ 4,54 (pois 1000 / 220 = 4,54).

Horas Extras

A legislação do trabalho (CLT art. 59) visando garantir proteção ao empregado e não deixar o limite do tempo por conveniência do empregador, procurou limitar a prorrogação da jornada de trabalho a no máximo 2 horas diárias, e a CLT art. 59 § 1º determinou que a duração das horas extras fosse acrescida de no mínimo 50% nos dias normais e 100% nos domingos e feriados.

Esse percentual deve ser calculado em cima do valor da hora trabalhada, que de acordo com o nosso exemplo é de R$ 4,54, sendo então 50% de 4,54 = 2,27 e 100% de 2,27 = 9,08.

No caso então, para um trabalhador que trabalhou 1 hora extra em um dia normal, o cálculo da hora extra dele será :

VALOR DO SALÁRIO-HORA + 50% = VALOR DA HORA EXTRA (dias normais).

Ou seja: R$ 4,54 + 2,27 = R$ 6,81.
E caso essa 1 hora extra de trabalho ocorra em um domingo ou feriado, o cálculo será

VALOR DO SALÁRIO-HORA + 100% = VALOR DA HORA EXTRA (domingos e feriados).

Ficando então R$ 4,54 + 9,08 = R$ 13,62.
As variações entre 5 e 10 minutos diários não serão computadas como horas extras (CLT art. 58 § 1º).

Exceções

O limite de 2 horas pode ser rompido quando a empresa se encontrar em situação de emergência (situação entendida como aquela que coloque em risco as atividades econômicas da empresa, podendo acarretar prejuízos manifestos), mas no entanto, jamais deve ultrapassar 12 horas total de trabalho. No caso de situações de emergência, o valor da hora extra será:

VALOR DO SALÁRIO-HORA + 25% = VALOR DA HORA EXTRA (emergencial).

E então, ficou claro como é feito o cálculo de horas extras ou ainda possui alguma dúvida? É só contar pra gente aqui nos comentários!

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Escrito por

  • Eu faço todos os dias cinco horas extras quero saber como faço esse cálculo Jaqueline passo das 12 horas trabalhadas?

    • Olá,
      Este tipo de informação varia muito de acordo com o sindicato responsável pelo seu tipo de serviço prestado, sugerimos que entre em contato com o sindicado e solicite o regulamento de contrato para identificar realizar este cálculo. O seu sindicato poderá lhe informar também o procedimento a ser tomado.

  • Eu trabalho cinco horas além dá minha jornada d trabalho quero saber como faço esse cálculo já q passo das 12 horas ?

    • Olá,
      Este tipo de informação varia muito de acordo com o sindicato responsável pelo seu tipo de serviço prestado, sugerimos que entre em contato com o sindicado e solicite o regulamento de contrato para identificar realizar este cálculo. O seu sindicato poderá lhe informar também o procedimento a ser tomado.

  • Correto. Mas no total do exemplo está “…Ficando então R$ 4,54 + 9,08 = R$ 13,62”.

  • Prezado Paul, bom dia!
    Na verdade não é “100% de R$4,54” e sim “R$4,54 + 100% de R$4,54” que é R$9,08 ao total.
    Obrigado!

  • Obrigado pela dica. Fiquei em dúvida quanto ao cálculo em domingos e feriados. No exemplo citado, 100% de R$ 4,54 não seria R$ 4,54 ao invés de R$ 9,08?

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