Como Emitir Nota Fiscal do Simples Nacional

O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que traz duas grandes vantagens que muitos empresários desejam: as alíquotas tendem a ser mais baixas e a administração da agenda tributária é simplificada.

O regime do Simples Nacional foi criado com o propósito de permitir às microempresas e empresas de pequeno porte o recolhimento de até oito obrigações diferentes através de um procedimento simplificado. Ideal para micro e pequenos empreendedores, o imposto é apurado com base na receita bruta, e é um regime opcional, o que significa que a micro ou pequena empresa pode escolher entre a tributação pelo Simples Nacional ou por outros regimes, como o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Se você faz parte do Simples Nacional, você pode emitir nota fiscal eletrônica. Como regra geral, optantes pelo Simples Nacional estão obrigados à emissão de NF-e, desde que se enquadrem nas situações previstas nos Protocolos ou legislações estaduais.

Mas devido aos benefícios oferecidos pela nota fiscal eletrônica e para evitar problemas, a melhor opção é sempre emitir nota fiscal eletrônica pelo Simples Nacional.

Como emitir NF-e pelo Simples Nacional

O procedimento para se começar a emitir NF-e pelo Simples Nacional é o mesmo para emitir NF-e em outro regime, ou seja, é preciso:

  1. Adquirir um Certificado Digital junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, do tipo e-CNPJ ou Certificado NF-e para poder garantir a validade jurídica da NF-e.
  2. Fazer o credenciamento de emissão de NF-e junto a Secretaria da Fazenda dos Estados onde se encontram as empresas que irão emitir NF-e, o que pode ser feito pelo site da SEFAZ do estado.
  3. Obter um Software de Emissão de NF-e para poder emitir de fato as notas fiscais Eletrônicas. Você pode experimentar gratuitamente o Software Emissor de NF-e TagPlus para isso.

Uma vez que você seguir esses 3 passos e estiver pronto para emitir NF-e, há formas específicas de como a NF-e deve ser preenchida para o optante do Simples Nacional.

Abaixo, iremos auxilia-lo a como preencher esses dados para poder emitir NF-e pelo Simples Nacional.

Como preencher a NF-e caso seja optante do Simples Nacional

Na NF-e, o Regime Tributário deve ser demonstrado, através de códigos, que são o Código de Regime Tributário (CRT) e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

Essas informações devem ser contidas No emissor disponibilizado pelo fisco – aba “Emitente”:

CRT

Os códigos CRT são os seguintes:

1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

CSOSN

Já os códigos CSOSN, deverão ser preenchidos após a inserção do CRT, somente se o CRT for ‘’1’’. O CSOSN tem a ver com o ICMS e a Situação Tributária, onde você terá as opções que são:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.
Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN.

PIS/COFINS

Já na parte do PIS/COFINS, as opções/códigos são os seguintes:

“campo CST – Situação Tributária” preencher – “99” (99- outras operações) ”
“tipo de cálculo ” em valor”, mais:
Alíquota (em reais) – 0 (zero);
Quantidade vendida – 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) – 0 (zero)
Nesse campo, o IPI não deve ser preenchido.

Grupo de Tributos IPI

Em relação ao CST do IPI o preenchimento da nota fiscal dar-se-á da seguinte forma:

CST 53 – “Saída não-tributada”, para empresa optante do Simples Nacional, porém não contribuintes do IPI.
CST 99 – “Outras saías”, para empresa optante do Simples Nacional, e contribuintes do IPI.
O preenchimento dos campos da base de cálculo, alíquota e valor do IPI serão zerados “0,00” por não transferir crédito do IPI.

Dessa forma, você já consegue preencher e emitir NF-e pelo Simples Nacional! Experimente nosso software emissor TagPlus gratuitamente para emitir suas notas fiscais eletrônicas!

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Escrito por

  • boa tarde
    qual codigo utilizar para para venda nfe para fazendas agropecuarias, simples para fazendas, csosn???

    • Tiago, boa tarde, tudo bem?
      Em relação a dúvidas fiscais para a emissão das notas de sua empresa, o ideal é que verifique com a contabilidade de sua empresa.
      Caso não tenha um contador, indicamos a Contabilivre, parceiro da TagPlus, é um escritório de contabilidade, responsável por toda a estruturação online, além de outros serviços relacionados a folha de pagamento, emissão de notas fiscais e guias de impostos, de forma com que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.

  • preciso colocar no meu sistema a cst de pis e cofins sou optante pelo simples nacional. estou em duvidas qual cst usar. há varias cst nos sites.qual a mais atual e a que estar sendo usadas para 2017

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