Chega de dúvidas! Perguntas e respostas sobre o Cupom Fiscal Eletrônico

Com as novas obrigatoriedades a aderir ao Cupom Fiscal Eletrônico em 2016, mais dúvidas surgem. Confira aqui algumas perguntas e respostas sobre o CF-e!

O que é o Cupom Fiscal Eletrônico?

O CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido e armazenado pelo equipamento SAT, de existência unicamente digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias em empresa do varejo.

O que é o equipamento SAT?

O SAT é um módulo composto de hardware e sistema, que gerará e autenticará o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e transmitirá automaticamente à SEFAZ, através da Internet.

Mas porque CF-e SAT?

O cupom fiscal eletrônico é abrangido pelo projeto SAT-CF-e SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).

Como é dada a validade jurídica do Cupom Fiscal Eletrônico?

Assim como nos outros documentos fiscais eletrônicos, a validade do CF-e é dada pela assinatura digital (através de certificado digital). Essa validação já é feita diretamente pelo equipamento SAT.

Quais os documentos fiscais que serão substituídos pelo Cupom Fiscal Eletrônico?

Somente serão substituídos o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal e a Nota Fiscal Modelo 02 (de Venda a Consumidor).

Posso utilizar o SAT para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas?

Não. O equipamento SAT destina-se somente a gerar Cupom Fiscal Eletrônico.
O que preciso para emitir Cupom Fiscal eletrônico?

  • Equipamento SAT
  • computador ou semelhante com porta USB
  • Aplicativo Comercial compatível com o equipamento SAT ( Clique aqui para experimentar por 15 dias gratuitamente o sistema de gestão e emissor de CF-e da Tagplus)
  • Acesso à Internet
  • Uma Impressora comum (não-fiscal), podendo até mesmo ser compartilhada entre vários SAT.

É importante ressaltar que, para utilizar o atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de computador. Relativo à impressora, ressalte-se que qualquer impressora comum poderá ser utilizada, bastando imprima o extrato do Cupom Fiscal Eletrônico de maneira adequada.

Qual o documento que o consumidor final recebe?

O chamado Extrato do CF-e-SAT, que é uma representação gráfica simples do documento de cupom fiscal eletrônico, que serve somente como uma referência para que o consumidor final controle suas compras e consulte o Cupom Fiscal Eletrônico, já que não é considerado um documento fiscal.

Ainda restam dúvidas?

Possui alguma dúvida que não foi sanada nesse post? Pergunte pra gente através dos nossos comentários! E fique de olho nas nossas postagem, onde abordamos diversos pontos sobre o Cupom Fiscal Eletrônico, além de vários temas sobre gestão de empresas que com certeza você vai querer conferir!

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Escrito por

  • Olá estamos começando a utilizar o sistema Tagplus, antes de ativar o SAT gostaria de saber se preciso pegar vários dados do cliente na hora de emitir o cupom fiscal eletronico pois isso atrasaria a venda. Só com o CPF do cliente já é possível emitir o cupom? Se não talvez seja melhor migrar para o GatERP?Obrigada

    • Boa tarde Isabel! 🙂
      Não é obrigatória a identificação do cliente no Cupom Fiscal Eletrônico.
      Mas lembre-se, é importante perguntar se ele deseja o “CPF na Nota” para o programa Nota Fiscal Paulista.

    • Boa tarde André!
      Exato! A guarda é obrigatória para empresa.
      Caso você utilize o TagPlus, não se preocupe! Nós guardamos os XML’s para você 😉
      Abraço!

  • Utilizo o sistema TAGPLUS, para emissão de notas fiscais eletrônicas, posso migrar para o sistema de cupom fiscal

    • Boa tarde Lúcio!
      Sim, você pode migrar todos os seus dados para a versão Fiscal do TagPlus.
      Caso tenha mais dúvidas, envie seu telefone com DDD para comercial@tagplus.com.br que eles vão lhe explicar melhor todo esse processo.

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