CC-e: Entenda como funciona a Carta de Correção Eletrônica para NF-e

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011.

Além disso, tambem de acordo com o Ajuste SINIEF, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da CC-e obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Se você errou na hora de emitir uma NF-e, é importante saber como funciona a CC-e, que é o que vamos explicar no post de hoje!

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e

A CC-e, assim como a carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados aos seguintes:

  • CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, desde que não mude a natureza dos impostos;
  • descrição da mercadoria;
  • dados do Transportador;
  • códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
  • data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS). Características como peso, volume, acondicionamento, etc;
  • dados do Transportador, como endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
  • razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (dados Adicionais).

No entanto há algumas coisas que NÃO podem ser corrigidas pela CC-e, que é o que veremos a seguir.

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
    Valores Fiscais;
  • destaque de Impostos;
  • descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  • mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
  • qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da nota ou o valor do imposto;
  • quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?

  • A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção;
  • A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?

Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.

Ainda possui dúvidas sobre a CC-e? Conte sua dúvida nos nossos comentários!

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Escrito por

  • Boa tarde,
    quando o fornecedor não quer emitir carta de correção onde posso reclamar?
    e quando ele emiti uma carta de correção e envia por e-mail porém não está no site da sefaz, não foi uma carta de correção eletrônica(NF-e, porém a CC não é CC-e)? onde posso recorrer pra ter ajuda.

    • Olá, Pedro! Tudo bem?
      Nesse caso, recomendamos que verifique com seu contador como proceder em relação às reclamações e alertas das correções das notas, uma vez que como as notas foram emitidas por ele. Caso a SEFAZ note algo de errado com a nota, a responsabilidade é inteiramente do fornecedor que a emitiu.

    • Bom dia Christina,
      Nossos telefones de contato são esses:

      SP (11) 4210-0233
      RJ (21) 2042-0244
      MG (31) 4042-1130
      PR (41) 4042-1820
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      Lembrando que o contato mais rápido é feito através do nosso chat.

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