8 rejeições comuns da NF-e e as possíveis soluções para o erro

As rejeições são respostas automáticas da SEFAZ quando há o preenchimento incorreto de algum campo da Nota Fiscal e que impede sua autorização de uso. 

Ao longo deste artigo, você poderá acompanhar as principais rejeições, e suas respectivas soluções para o erro.

Rejeição 302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Causa: Destinatário com alguma irregularidade cadastral. 

As situações da Inscrição Estadual que podem ocasionar a denegação se uso da NF-e são:

– I.E Suspensa 
– I.E Cancelada
– I.E Baixada
– I.E em Processo de Baixa

Solução
Se o emitente do documento identificar que o destinatário se encontra em umas das situações listadas, é recomendado que o informe para que verifique sua situação com a SEFAZ. 

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 não pode fazer nada para reverter a situação, pois se trata de uma irregularidade do destinatário.

Rejeição 203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Causa: Emitente não habilitado pela SEFAZ para emissão desse tipo Documento Fiscal.

Quando pode ocorrer essa rejeição:
1. Empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento da SEFAZ;
2. Empresas que já são emissoras, mas possuem alguma pendência na SEFAZ ou na Receita Federal;
3. Por falha na SEFAZ.

Solução
Antes de qualquer coisa, o ideal é que você consulte sua Inscrição Estadual, ou CNPJ no SINTEGRA, ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Através dessa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se está habilitada. Assim que a situação for normalizada, reenvie sua NF-e a partir do seu software Emissor. 

Rejeição 539 – Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso

Causa: Emissão de uma NF-e na SEFAZ que já existe outra NF-e autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, modelo, série e número, mas com Data de Emissão, tipo de Emissão, Código Numérico ou posições da Chave de Acesso diferentes. 

Solução
 No caso do exemplo, é necessário acionar o suporte do seu sistema emissor de NF-e para uma análise detalhada do problema.
Dica: Utilize numerações distintas para emissão normal e de Contingência.

Rejeição 312 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Causa: Emissão de uma NF-e com finalidade igual a “4 – Devolução de Mercadoria” e não for informado o documento referenciado.

Solução
Deve-se informar o documento referenciado na NF-e. Para as NF-e com finalidade “4 – Devolução de Mercadoria”, é preciso informar o documento fiscal que está sendo devolvido no Grupo de Documentos Referenciados. 

Rejeição 217 – NF-e não consta da base de dados da SEFAZ

Causa: Quando é consultada uma NF-e que ainda não foi autorizada ou inexistente na SEFAZ Estadual. Ou ainda, se a NF-e for consultada no ambiente errado.

Esse problema pode vir a acontecer nas seguintes situações abaixo:

1. Quando a NF-e emitida em Produção e a Chave de Acesso é consultada em Homologação, e vice-versa;
2. Quando a NF-e ainda não foi autorizada e a Chave de Acesso é consultada.

Solução
O primeiro passo é consultar a Chave de Acesso no Portal Nacional da SEFAZ ou no Portal Estadual a SEFAZ, para saber o que fazer caso a NF-e esteja autorizada ou não. 

Rejeição 245 – CNPJ Emitente não cadastrado

Causa: Quando houver a emissão de uma NF-e e o CNPJ do Emitente for válido e não estiver cadastrado na SEFAZ Estadual. 

Solução
Confira se o CNPJ do Emitente foi digitado corretamente e se está, de fato, cadastrado na base da SEFAZ. Após normalizado a situação cadastral, reenvie a NF-e para ser processada.

Rejeição 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico

Causa: Quando na emissão de uma NF-e ou NFC-e e as informações do responsável técnico não estiver informado.

Observação: Com exceção dos estados do Pernambuco e Rio Grande do Norte. 

Solução
Para resolver o problema, basta preencher os campos de identificação do Responsável Técnico.

Rejeição 388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Causa: Quando uma NF-e for emitida e o Código de Enquadramento Legal (cEnq) do IPI não for compatível com o Código de Situação Tributária (CST).

Solução

1. Analise os campos dos Código de Enquadramento Legal e Código de Situação Tributária preenchido para o IPI de cada produto da Nota Fiscal Eletrônica;

2. Compare esses valores com as regras estabelecidas pela SEFAZ. Para saber o código, confira a tabela que consta na Nota Técnica 2015/002 (file:///home/q4angels/Downloads/NT2015.002_v1.20_WS_Consulta_Situa%C3%A7%C3%A3o_Outros.pdf);

3. Altere o valor para que se adeque a regra, baseado na identificação do código na tabela. Resolvido o problema, reenvie a NF-e através do seu software Emissor.

Conclusão

Todo processo fiscal é passível de falhas. Para todo erro, há uma ou mais soluções reais. Além das 8 rejeições descritas no texto, existem muitas outras que são tão importantes quanto e necessitam de atenção.

Você já teve esse problema e conseguiu resolver certinho? Conta pra gente!

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