42 mil varejistas migram para o SAT

Publicado em 23/03/2016
Você tem acompanhado as mudanças na legislação a respeito da emissão de documentos fiscais? São diversas alterações legislativas e, entre elas se encontra o programa do Cupom Fiscal Eletrônico, deixando para trás o Emissor de Cupom Fiscal.
Veja hoje os marcos e as questões que afetam todas essas modificações:
Marco na migração de sistema
São mais de 42 mil negócios no estado de São Paulo que passaram a utilizar o novo programa. As alterações ocorrem desde julho de 2015, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A etapa vigente inclui à obrigatoriedade aos contribuintes dos segmentos de supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e utilizam a modelo 2.
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
A seguir recordaremos o calendário desse programa.
Calendário de obrigatoriedade
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal
Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
Trabalhando com o CF-e
Vale a pena aderir ao sistema desde já, sua aceitação e adaptação tem sido grande por parte dos comerciantes. Assim, mesmo que não obrigado é bom que os varejistas já se ajustem ao nosso programa.
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